MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

Pensão por Velhice

É concedida ao beneficiário que complete 55 anos de idade, sendo mulher, ou 60 anos sendo homem, desde que reúna cumulativamente os seguintes requisitos:

Tem ainda direito à pensão por velhice, o beneficiário que, independentemente da sua idade, satisfizer as seguintes condições à data do requerimento:

Pensão Reduzida

É concedida ao trabalhador que tendo completado a idade de reforma, conte com pelo menos 120 meses com entrada de contribuições. Esta pensão é igual a 50% da Pensão por Velhice, calculada nas condições reunidas à data do requerimento.

Documentos a apresentar pelo requerente

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