MINISTÉRIO DO TRABALHO E SEGURANÇA SOCIAL

Dúvidas

Os contribuintes (entidades empregadoras) da Segurança Social devem cumprir com as suas obrigações e com os prazos previstos na Lei, relativamente a inscrição dos trabalhadores, entrega da declaração de remunerações e pagamento de contribuições.

A entrega da declaração de remunerações e o pagamento das contribuições é feita no período entre 20 do mês anterior (período em que grande parte das entidades empregadoras inicia com o processamento e/ou com o pagamento de salários dos seus trabalhadores) até ao dia 10 do mês seguinte.


A falta de cumprimento destas obrigações é punivel com multa que varia de 1 a 3 salários mínimos. A multa é multiplicada pelo número de trabalhadores constantes na declaração de remunerações da entidade empregadora.


A inscrição dos trabalhadores na Segurança Social é feita no prazo não superior a 30 dias a contar da data da vinculação contratual, sendo que o seu incumprimento, por parte das entidades empregadoras, dá direito a multa de 1 a 5 salários mínimos.
Constituem ainda situações de incumprimento das obrigações da Segurança Social, passíveis de sansões:

  • A falta de entrega e entrega fora do prazo de documento de identificação da entidade empregadora que serve de base para a inscrição;
  • A falta de entrega e entrega fora de prazo pela entidade empregadora de documento de identificação apropriado para a inscrição de cada trabalhador;
  • A falta de entrega e entrega fora do prazo das alterações aos documentos de identificação referidos pela entidade empregadora ou pelo trabalhador;
  • A prestação de falsas declarações ou de declarações incorrectas pela entidade empregadora e/ou pelo trabalhador com a finalidade de obter ilicitamente vantagens para si ou para terceiros.


A retenção e não entrega ao INSS das contribuições deduzidas nas remunerações dos trabalhadores, é punida como crime de abuso de confiança, de harmonia com o disposto no artigo 453 do Código Penal,  aprovado pelo Decreto 16 de Setembro de 1886.

A recusa injustificada de entregar ou mostrar os documentos justificativos do enquadramento, da definição das contribuições e do direito às prestações e valor das mesmas, por parte das entidades empregadoras ou dos trabalhadores, é punida como crime de desobediência, de harmonia com o disposto no artigo 188 do Código Penal.

Para mais esclarecimentos, os contribuintes devem consultar a Legislação sobre Segurança Social Obrigatória ou mesmo contactar os serviços do INSS, através das Delegações Provinciais, Direcções e Representações Distritais.

1. Como obter uma nova senha a partir do Sistema?
Resposta: No caso de perca ou bloqueio da palavra-passe, o contribuinte deverá contactar o INSS para obtenção de uma nova palavra-passe.

 

2. Que cuidados a ter em relação aos códigos de acesso ao Sistema?
Resposta: Após a obtenção da palavra-passe, o contribuinte deverá trocá-la e conservá-la em lugar seguro. Lembre-se que a palavra-passe é confidencial e intransmissível por razões de segurança.

 

3. Como alterar os dados do cadastro de um Contribuinte, exemplo: e-mail, Nuit, contacto, etc.?
Resposta: O contribuinte deverá contactar o INSS para actualizar os seus dados de cadastro.

 

4. Como regularizar os casos pendentes de beneficiários pré-inscritos?
Resposta: O contribuinte deve remeter ao INSS, o ofício de comunicação do n° de beneficiário anexo a um dos seguintes documentos: bilhete de identidade, boletim de nascimento, certidão de nascimento, assento de nascimento, DIRE. Lembre-se que o prazo para a validação da inscrição do beneficiário é de 30 dias após a pré-inscrição, findo qual, o contribuinte é sujeito a sanções previstas no art. 95 do Decreto 53/2007 de 3 de Dezembro.

 

5. Como regularizar casos de beneficiários com mais de uma inscrição?
Resposta: O contribuinte ou beneficiário deve contactar o INSS na posse de um dos seguintes documentos de identificação do beneficiário: Cédula Pessoal, Boletim de Nascimento, Certidão de Nascimento, Assento de Nascimento, DIRE.

 

6. É possível fazer o pagamento adiantado das contribuições?
Resposta: Não. O pagamento de contribuições obedece o período estipulado de 20 do mês corrente a 10 do mês seguinte àquele que dizem respeito.

 

7. Como efectuar o pagamento das contribuições referentes ao 13° vencimento?
Resposta: O 13° vencimento é incluso na declaração do mês em que é recebido.

 

8. É possível remeter uma declaração adicional?
Resposta: Não. Havendo necessidade de acrescentar alguma informação na declaração entregue, o contribuinte deverá anular declaração caso a guia não tenha sido paga, ou,  rectificar declaração, se o pagamento tiver sido efectuado. Sobre os procedimentos, vide o guia do contribuinte.

Nota: As alterações fora do prazo são sujeitas a multas e juros de mora.

 

9. Como regularizar as folhas de remunerações não entregues no período antes do SISSMO?
Resposta: Todas as contribuições devem ser declaradas e pagas via SISSMO.

 

10.  Como regularizar um pagamento efectuado e não reconhecido pelo Sistema?
Resposta: Se a anomalia for verificada no mesmo dia do pagamento, o contribuinte deverá dirigir-se ao balcão onde efectuou o pagamento com a guia e o respectivo comprovativo de pagamento, de contrário, deverá dirigir-se ao balcão do INSS mais próximo na posse dos documentos referenciados.

11. Quais são passos a seguir para a elaboração da declaração de contribuições?
Resposta: Para a elaboração da declaração, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:

1° Escolher o Módulo Arrecadação;

2° Clicar na opção Elaborar Declaração;

 3° Clicar na Referência para Cópia e seleccionar o mês, de preferência, o da última declaração entregue, por reportar informação actualizada;

 4° Clicar na opção Criar declaração, localizado no canto superior direito, terá a seguinte tela

5° Proceder às alterações na declaração caso haja necessidade.

 

12. Como incluir novo beneficiário na declaração?
Resposta: Para incluir novo beneficiário na declaração, clica no sinal +, introduzir o nº, de seguida, a tecla do ENTER e lançar a remuneração, de seguida as comissões e subsídios caso hajam.

 

13. Como alterar informação de um beneficiário na declaração?
Resposta: Para alterar informação de um beneficiário na declaração, selecciona a linha pretendida, de seguida clicar no sinal do lápis.

 

14. Como apagar ou eliminar um beneficiário na declaração?
Resposta: Para apagar ou eliminar um beneficiário na declaração, selecciona a linha pretendida, de seguida clicar no sinal da lata de lixo.

ATENDIMENDO

Para qualquer questão relacionada aos nossos serviços, por favor contacte-nos:

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